quinta-feira, 8 de maio de 2025

TRE E O SENADOR BETO FARO


A advogada Anete Penna de Carvalho, juíza-convocada para atuar no julgamento do senador Beto Faro (PT), agitou o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) ao pedir vista dos autos, alegando que “não se sentia preparada” para proferir seu voto. Ela disse que pegou o processo na véspera do julgamento e ao se deparar com cerca de duas mil páginas dos autos preferiu dispor de um tempo maior para manifestar-se. Anete integra a lista da OAB para vaga no Tribunal de Justiça do Estado.


Contudo, Anete Carvalho provocou mal estar entre os juízes ao argumentar e pedir que todos refletissem sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 979, de repercussão geral, que trata sobre obtenção de prova por meio de gravação, preservando a privacidade em ambiente privado . Essa decisão do STF foi a tese defendida pelos advogados de Faro e do empresário Octávio Pacheco como único argumento para tentar livrar o senador da cassação do mandato.


Essa preliminar da defesa rejeitada pelo relator, Marcus Alan Gomes, que proferiu um voto no qual contestou ponto a ponto todas as argumentações da defesa. Os juízes Rosa Navegantes, Ezilda Mutran Pastana e José Airton Portela pediram a palavra e discordaram de Anete Carvallho, enfatizando que iriam se manifestar e apresentar voto sobre a preliminar, porque isso envolvia o mérito da questão.


Eles acompanharam o voto de Marcus Alan, rejeitando a preliminar. O placar ficou em quatro votos contra a tese de que as provas teriam sido obtidas por meio ilícitos. A justificar sua posição, a juíza Ezilda Mutran fulminou: ‘Havia prints nas redes sociais sobre o que foi tratado, pessoas foram coagidas, o que se praticou foi um crime de coação contra os trabalhadores”.


Antes de encerrar a sessão, suspensa em razão do pedido de vista, o presidente do TRE, José Maria Teixeira do Rosário, provocado por colegas, perguntou à juíza convocada Anete Penna de Carvalho quando ela iria se manifestar sobre o caso. Anete declarou: ” o mais rápido possível”. O prazo´é de dez dias.

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